No seguimento do Decreto n.º 6/2021 que regulamenta o novo estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estão excluídos da obrigação de encerramento os estabelecimentos de dança e de música para os alunos cujas atividades educativas e letivas presenciais retomem ou tenham retomado (Anexo I * Ponto 3).
Assim sendo, todas as escolas de ensino livre de dança podem retomar as suas atividades presenciais até ao 9º ano de escolaridade.
Contudo devem obedecer ao novo horário de funcionamento:
📍dias úteis das 10.00h às 21.00h
📍sábados, domingos e feriados das 10.00h às 13.00h
O Decreto entra em vigor às 00:00h do dia 5 de abril de 2021.