Um novo renascer!

Notícias

É com grande satisfação que trazemos as notícias de hoje. Todo o nosso esforço contra a pandemia da doença COVID-19 foi recompensado e o governo, finalmente, aliviou grande parte das suas medidas de prevenção.

A partir de agora o uso de máscaras ou viseiras é apenas obrigatório para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais:
📍 Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
📍 Lojas de Cidadão;
📍 Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
📍 Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
📍 Recintos para eventos e celebrações desportivas;
📍 Estabelecimentos e serviços de saúde;
📍 Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
📍 Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
(Decreto Lei 78-A/2021, Art.º 13º-B ponto 1: https://dre.pt/…/-/search/172153527/details/maximized)

Além das novas regras de utilização de máscaras e viseiras, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, no Capítulo III Art.º 8 Ponto 1, comunica que o funcionamento de atividades, estabelecimentos ou equipamentos está condicionado ao cumprimento de todas as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respetivo setor de atividade ou de outras que lhes possam ser aplicáveis em função dos serviços que prestem: https://dre.pt/…/-/search/172153528/details/maximized.

Apesar da última revisão à Orientação 030/2020 ter afastado as respetivas medidas do nosso setor (https://covid19.min-saude.pt/…/Orientacao_030_2020_act…), a APDança – Associação Portuguesa de Dança gostaria de recomendar, a todos os seus associados, a permanência ou mudança das seguintes medidas de prevenção contra a pandemia da doença COVID-19:
📍 Continuação do uso de máscaras ou viseiras dentro dos estabelecimentos, em espaços comuns (como mencionado acima continua obrigatória para espaços maiores que 400m2 e estabelecimentos de ensino),
📍 Continuação do uso de máscaras ou viseiras, dentro das salas de aula, quando não for possível a distância agora recomendada pela DGS de 1,5 metro,
📍 Arejamento e renovação do ar durante e entre aulas com tempo mínimo adequado a cada espaço e à forma como o mesmo é renovado (sistema natural vs. sistema AVAC),
📍 Continuação da desinfeção do material utilizado durante as aulas,
📍 Continuação da desinfeção de mãos à entrada do estabelecimento e/ou salas de aula,
📍 Continuação para evitar cruzamentos entre turmas nos espaços comuns e balneários,
📍 Continuação para evitar a permanência de pessoas dentro dos estabelecimentos que não sejam alunos.

As novas medidas da DGS deixam agora de mencionar uma obrigatoriedade num número máximo de alunos dentro das salas de aula e a impossibilidade de haver contacto entre pessoas.

Apesar das ótimas notícias, não nos podemos esquecer que a pandemia ainda caminha ao nosso lado, por isso vamos continuar a trabalhar para manter o bem-estar da nossa comunidade, principalmente dos nossos alunos. Realçamos ainda que cada escola, sendo um espaço privado, pode definir regras adicionais às decretadas pelas autoridades em regulamento interno.

Para mais informações estamos, como sempre, ao vosso dispor.
📞 911 135 953