Novo Estado de Emergência

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No seguimento do Decreto n.º 4/2021 que regulamenta o novo estado de emergência decretado pelo Presidente da República, continuam encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I do presente decreto (art.º 16):

Anexo I * Ponto 3 – Atividades educativas e formativas:

– Centros de estudo ou explicações, exceto para os níveis de ensino cuja atividade tenha retomado;
– Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame;
– Estabelecimentos de dança e de música.

Assim sendo, todas as escolas de ensino livre de dança têm que permanecer encerradas. O novo estado de emergência tem a duração de 15 dias, cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021.