No seguimento do Decreto n.º 7/2021 que regulamenta o novo estado de emergência decretado pelo Presidente da República, os estabelecimentos de dança, nos municípios do território nacional continental autorizados, podem avançar para a 3ª fase de desconfinamento, retomando assim as restantes atividades no regime presencial (ensino secundário, superior e adultos).
Além disso, ao abrigo do art. 18º alínea c) os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional ficam excluídos de quaisquer regras sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos.
Nestes municípios é também permitido o funcionamento das salas de espetáculos e eventos de natureza cultural realizados ao ar livre. Os equipamentos culturais encerram às 22:30h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados.
Contudo, sobre estas medidas excluem-se 10 municípios do território nacional continental.
São eles: Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior que voltam à 1ª fase de desconfinamento onde há obrigação de encerramento de estabelecimentos de dança ao abrigo do anexo I ponto 3 do Decreto n.º 4/2021.
E: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela que se mantêm na 2ª fase de desconfinamento, podendo apenas manter em regime presencial as atividades até ao 9º ano de escolaridade com restrição no horário de funcionamento: dias úteis das 10.00h às 21.00h e sábados, domingos e feriados das 10.00h às 13.00h.
O Decreto entra em vigor às 00:00h do dia 19 de abril de 2021.
Apesar das boas notícias, para grande parte dos municípios do território nacional continental, relembramos que todas as anteriores regras de segurança se mantêm. Relembramos o apelo que lançamos na 2ª fase de desconfinamento que continua a ser válido para esta fase.