Na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, declarou – se até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental: Decreto n.º 45-C/202.
Nesta fase é estabelecida uma medida excecional nas freguesias de Longueira/Almograve e São Teotónio, do município de Odemira, com a fixação de cerca sanitária. Além disso, o município de Portimão e as freguesias acima mencionadas voltam às medidas da 1.ª fase de desconfinamento (nível 4).
Nos municípios de Aljezur, Carregal do Sal e Resende volta-se a aplicar as medidas da 2.ª fase de desconfinamento (nível 3).
Nos municípios Miranda do Douro, Paredes e Valongo mantêm-se as medidas da 3.ª fase de desconfinamento (nível 2).
Nos restantes municípios do território nacional continental, a situação epidemiológica permite que se prossiga para a 4.ª fase de desconfinamento (nível 1).
Apesar das 4 fases/níveis diferentes, independentemente do município em que se localizem, todos os estabelecimentos de ensino de dança podem continuar com o seu normal funcionamento (sem restrições de horário) uma vez que, ao abrigo do art.° 11 alínea c) do Decreto n.º 45-C/2021, ficam excluídos de quaisquer regras sobre suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional.
Quanto aos estabelecimentos culturais as regras são:
📍Auditórios, salas de espetáculo e espaços equivalentes permanecem encerrados nos municípios de nível 3 e 4.
📍Estabelecimentos culturais encerram às 22.30h durante os dias úteis e às 13.00h aos sábados, domingos e feriados nos municípios de nível 2.
📍 Estabelecimentos culturais encerram às 22:30h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados nos municípios de nível 1.
Voltamos a mencionar que todas as medidas de segurança se mantêm. Cabe a nós mantermos as boas notícias no setor da Dança!