Já se encontra disponível a entrega da declaração anual de IRS, referente aos rendimentos de 2020, que se prolonga até dia 30 de junho de 2021.
Ao contrário do que foi dito anteriormente, o Ministério das Finanças emitiu, na 4º feira, uma nota de imprensa sobre a campanha de IRS, na qual define o enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19.
O comunicado veio alterar a anterior expectativa que todos os apoios fossem entrar no IRS. Agora, o Ministério das Finanças deixa claro que os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perdas de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.
A tabela indica quais os apoios que estão sujeitos a IRS e quais os que estão excluídos. Ver aqui.